Direitos dos passageiros: cancelamento do voo



Os cancelamentos acontecem.  Os cancelamentos existem e muitos deles são perfeitamente legítimos e compreensivos.

No caso de se deparar com um voo cancelado, a transportadora aérea deverá oferecer-se para:

  • Re-embolsar o bilhete (na totalidade ou só a parte correspondente ao trajeto não efetuado);
  • Assegurar transporte alternativo para o destino final tão breve quanto possível, e prestar assistência aos passageiros enquanto esperam pelo transporte alternativo;
  • Ou fazer uma nova marcação numa data da sua conveniência (em função dos lugares disponíveis).
     

Terás ainda direito a uma indemnização idêntica às oferecidas em caso de overbooking, exceto se se verificar qualquer uma destas condições:

  • O cancelamento se dever a “circunstâncias extraordinárias” 
  • O passageiro ter sido informado do cancelamento pelo menos 2 semanas antes da data prevista do voo;
  • A companhia propuser um voo alternativo com o mesmo trajeto num horário semelhante ao do voo inicial.