Direitos dos passageiros: cancelamento do voo
Os cancelamentos acontecem. Os cancelamentos existem e muitos deles são perfeitamente legítimos e compreensivos.
No caso de se deparar com um voo cancelado, a transportadora aérea deverá oferecer-se para:
- Re-embolsar o bilhete (na totalidade ou só a parte correspondente ao trajeto não efetuado);
- Assegurar transporte alternativo para o destino final tão breve quanto possível, e prestar assistência aos passageiros enquanto esperam pelo transporte alternativo;
- Ou fazer uma nova marcação numa data da sua conveniência (em função dos lugares disponíveis).
Terás ainda direito a uma indemnização idêntica às oferecidas em caso de overbooking, exceto se se verificar qualquer uma destas condições:
- O cancelamento se dever a “circunstâncias extraordinárias”
- O passageiro ter sido informado do cancelamento pelo menos 2 semanas antes da data prevista do voo;
- A companhia propuser um voo alternativo com o mesmo trajeto num horário semelhante ao do voo inicial.