No caso de greves, os passageiros estão protegidos?
Diz a legislação em vigor que, “no âmbito do quadro legal de indemnização aos passageiros por cancelamento de voo, as transportadoras podem invocar circunstâncias excecionais quando um voo é cancelado”, sendo citados cinco exemplos de “circunstâncias extraordinárias” em que as transportadoras não estão obrigadas a indemnizar o passageiro:
- instabilidade política;
- condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa;
- riscos de segurança;
- falhas inesperadas para a segurança do voo ;
- greves que afetem o funcionamento da transportadora aérea.
Por outras palavras, se um voo estiver consideravelmente atrasado ou for cancelado por motivo de greve, a transportadora não é obrigada a indemnizar os passageiros. Seja como for, havendo um pré-aviso de greve, sugirmos que mude a data do voo – coisa que companhias como a TAP costumam permitir sem custos adicionais.